quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Em São Paulo [4]


Sancionada lei que pune quem vender bebida alcoólica para menor

Os donos de bares, restaurantes, lojas de conveniência e até vendedores ambulantes, entre outros comerciantes dos 645 municípios do estado de São Paulo, ficarão sujeitos a multas pesadas e à ação penal caso sejam flagrados vendendo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos ou permitam o consumo nos locais de venda. Isso é o que prevê a lei sancionada nesta quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin, em solenidade no Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras drogas (Cratod).

“Já havia uma legislação proibindo, mas ela não tinha eficiência e víamos que há uma tendência de aumento do consumo de bebida alcoólica. Agora, além de ficar proibida a venda e o consumo, o dono do estabelecimento será o responsável e não adianta dizer que [o menor] não comprou ali”, disse Alckmin.

Ele anunciou que no prazo de 30 dias haverá apenas orientação com esclarecimentos sobre a nova legislação. No próximo domingo, será lançada uma grande campanha para alertar os comerciantes sobre a nova lei.

A partir de 19 de novembro, equipes de fiscalização, agentes do Procon-SP e policiais militares passarão a exigir o cumprimento da lei. Além de sanções administrativas, estão previstas punições civis e penais.

Os infratores poderão ter o estabelecimento interditado, perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e receber multas entre R$ l,7 mil e R$ 87,2 mil.

Dados da Secretaria Estadual da Saúde indicam que a cada 20 minutos uma pessoa é internada no estado em consequência do consumo de álcool. No Cratod, que atende adultos, foi constatado que 80% dos pacientes começaram a consumir álcool antes 18 anos - alguns deles com idade entre 11 e 12 anos.


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