sexta-feira, 2 de novembro de 2012

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terça-feira, 10 de julho de 2012

PJ de Minas 2012 encerra suas atividades com muito sucesso!


Nos dias 28 e 29 de junho realizamos a etapa estadual do PJ de Minas. Os 104 estudantes dos 15 municípios parceiros demonstraram muito entusiasmo e compromisso com o debate responsável e democrático.

Na Plenária Final, além das 14 propostas elaboradas nos municípios e priorizadas nos Grupos de Trabalho, os estudantes apresentaram outras 10 novas propostas, cinco destas aprovadas.

Os estudantes mostraram que se preocupam com os espaços de comunicação entre escola e sociedade e propuseram a criação de jornal informativo que divulgue os projetos, eventos e acontecimentos envolvendo a dinâmica escolar, aproximando a escola da comunidade.

Além dessa aproximação com a sociedade, os estudantes propõem uma aproximação também com os gestores escolares, através de criação de plenárias escolares regulares nas quais os temas relativos à escola e ao ensino sejam debatidos com a participação dos estudantes.

Dentre as propostas aprovadas destacamos, ainda, uma que propõe a implantação, pela Secretaria de Estado de Educação, de site e aplicativos que possam ser acessados pelos alunos do Estado. Esse portal teria funcionalidades, como jogos, cursos e vídeos educativos, ferramentas para videoconferências, conteúdo das disciplinas e conta para comunicação entre aluno e SEE.

Os estudantes sugerem também a implementação do projeto “PC pro C”, que visa à criação e à reformulação de laboratórios de informática das escolas, com instalação de novos equipamentos, conexão com a internet, abertura do uso dos computadores para alunos durante o horário de aula e no contraturno, entre outros.

Confira o Documento Final do PJ de Minas 2012, a ser entregue à Comissão de Participação Popular da ALMG no próximo dia 12, que analisará e dará encaminhamento a todas as sugestões.


Parabéns a todos que participaram dessa construção democrática, alicerçada no diálogo e no consenso. Agradecemos, especialmente, aos parceiros das câmaras municipais, pela dedicação e comprometimento! O sucesso do PJ de Minas é de todos nós!



O Parlamento Jovem em Viçosa seguirá com suas atividades nas escolas no segundo semestre do ano de 2012. Continuará sendo um espaço aberto para debates e novas ideias de todos os estudantes envolvidos! Continuem participando. 

sexta-feira, 6 de julho de 2012

97% dos docentes brasileiros possuem computador, aponta pesquisa


“A escola é do século 19, o professor do século 20 e o aluno do século 21”. A frase, utilizada com frequência para expressar o descompasso entre os docentes e o uso de tecnologia em sala de aula, deve ser relativizada segundo dados de uma pesquisa lançada em junho no Brasil.
O estudo TIC Educação analisou, em 2011, 650 estabelecimentos educacionais, sendo 497 escolas públicas e 153 particulares, e foi divulgado em junho pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Revelaram-se números como: 97% das professoras e 98% dos professores utilizaram internet nos três meses anteriores à pesquisa. Entre os docentes com mais de 46 anos, 95% navegaram na internet naquele período.
Os resultados colocam os professores em um patamar de inclusão digital acima da média nacional: 45% dos brasileiros possuem computador, 38% acesso à Internet (TIC Domicílios 2011), enquanto que 94% dos professores possuem computador e 88% possuem conexão em casa; e 79% acessam a rede todos os dias.

A pesquisa é bastante ampla. Em relação aos docentes, 94% das professoras possuem computador em casa (95% no caso dos homens). E quase não há variação entre as faixas etárias nesse quesito.
Outro dado que se destaca é que metade das professoras leva seu computador portátil à escola. Nessa parte da pesquisa, houve uma disparidade entre os sexos: 68% dos professores homens levam seu computador. E também houve disparidade entre as idades: até 30 anos, 73% levam; de 31 a 45 anos 58% e, a partir dos 46 anos 39% carregam seu portátil.
Realizar tarefas no computador é outro dado que revelou alguma diferença de sexo e faixa etária. 61% das mulheres não tem nenhuma dificuldade em copiar arquivos e pastas, enquanto 75% dos professores homens não têm. E 83% das e dos professores até 30 anos não tem nenhuma dificuldade com isso, enquanto 49% das e dos professores com mais de 46 anos não tem dificuldade.
64% dos professores ensinam os alunos a usar computador e a internet, 42% pesquisa informações em livros, revistas ou internet para a preparação de aulas.
O Vozes da Educação observou que algumas desigualdades regionais se mantêm na pesquisa: a porcentagem inclina para uma maior inclusão digital nas regiões mais ricas do Brasil. E, quanto mais avançada a série em que o/a professor/a leciona, mais acesso à tecnologia também.

Dificuldades
Uma pergunta da pesquisa era se os professores achavam que em sua escola os alunos entendiam mais de tecnologias do que eles: 40% das professoras concordam com essa afirmação e 34% dos homens. 26% concordam totalmente.
Apenas 23% concordam em parte com a afirmação “acredita mais nos métodos tradicionais de ensino”, e 37% discordam totalmente.
Na frase que dizia que o professor “não sabe de que forma” utilizar o computador ou a internet na escola: 75% discordam totalmente.
Já na frase “os professores não têm tempo suficiente para preparar aulas com computador e a internet”, 19% concordam totalmente, 25% concorda em parte, e 34% discordam totalmente.
No Brasil a estrutura tem suas limitações: 100% das escolas possuem computador, mas o número de equipamentos por aluno é muito limitante para expandir o uso das TIC, segundo os professores (55% deles pensam assim), e 51% dos coordenadores pedagógicos.
A baixa velocidade da conexão é outra dificuldade que a pesquisa revelou. 52% dos docentes mencionaram que esse problema atrapalha muito, o que relativiza o número de 93% das escolas com acesso à internet.
Essa pesquisa mostra que os professores (ao menos os brasileiros) e os alunos não estão apartados das tecnologias da informação (TIC), elas fazem parte de suas vidas, mas não estão completamente integradas com a educação.

Onde deve estar a tecnologia dentro da escola?
Em 2010, 81% dos estabelecimentos de ensino tinham computadores apenas nas salas de informática, e 86% em 2011. Apenas 4% das escolas públicas possuem computadores em sala de aula.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Homofobia: os problemas e preconceitos de uma sociedade

Quando defendemos a existência de uma legislação própria para os casais homossexuais, na verdade, tratamos apenas de uma parte da questão.

O reconhecimento das relações de pessoas do mesmo sexo deve ter seu impacto absorvido pelo ordenamento jurídico brasileiro da mesma forma que a sociedade assiste anualmente o crescimento de adeptos à parada gay.

Evidentemente o crescente aumento de público do evento comemorativo dos homossexuais não deve ser analisado de uma forma única, ou seja, o incremento constante de novos homossexuais à realidade brasileira.

Os números são errôneos porque o aumento existe, mas não na totalidade dos participantes, porque uma parte considerável não é homossexual, mas é composto de pessoas curiosas que aderem ao movimento para presenciarem uma realidade a qual não estão habituadas em seu cotidiano.

Outros se juntam à festividade para observar os adornos e exageros de alguns homossexuais. Porém, de uma maneira geral, é inegável que o reconhecimento à realidade de que os homossexuais não são uma doença, não são um mal à sociedade é cada vez maior.

Todavia, num universo de 18 milhões de pessoas que perfazem a população do Estado de São Paulo, uma parada gay com mais de um milhão reflete que não é a sociedade em sua totalidade que aprova pacificamente a existência de pessoas com orientação sexual diversa da defendida pela igreja católica.

Sendo assim, existem pessoas adeptas ao conservadorismo que defendem serem os homossexuais aberrações da natureza, um desvio de conduta, pervertidos, etc.

Enquanto o não-reconhecimento desta realidade se limita ao cenário lingüístico e cultural não existe nenhuma restrição a ser feita. Afinal, a liberdade de crença e pensamento é universal e assim como existem alguns que odeiam estudar, existem os que não amam viajar, os que não evitam se relacionarem, os que detestam indivíduos muito volúveis, e também pessoas que não gostam de relacionamentos entre indivíduos do mesmo sexo. 

Os problemas devem ser considerados quando a integridade moral e física é afetada, nos referimos a homofobia.

Esse sentimento contém elementos que merecem uma análise mais detida: racismo, preconceito e discriminação.

Os três termos poderiam ser considerados como sinônimos não é mesmo? Na realidade não, porque refletem situações distintas entre si.

RACISMO é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias com atitudes de hostilidade em relação a determinada categoria de pessoas. 

PRECONCEITO é a demonstração de uma atitude ou sentimento não condizente com os ditames sociais e morais convencionais com conseqüência de natureza hostil, o que denotam uma intolerância seja de um grupo ou de um segmento da sociedade em relação a um determinado grupo seja por questões raciais, sociais ou pelo estereótipo.

DISCRIMINAÇÃO é o tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais não se considerando os princípios de igualdade, sem respeito às preferências individuais, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.

O ordenamento jurídico brasileiro demonstra não saber ao certo qual termo adotar, pois nas leis protetivas existe uma indeterminação quanto a terminologia adotada.

A primeira legislação que trata do assunto, a Lei n. 1.390, também conhecida como Afonso Arinos, estipulou em seu artigo primeiro a questão como contravenção penal para o preconceito derivado de raça ou de cor.

No mesmo sentido a Lei n. 7.437 acresceu, além do que já dispunha a Lei Afonso Arinos, o crime de contravenção para o preconceito de sexo ou do estado civil.

Em 1988, a Carta Magna expressamente estabeleceu em seu artigo 5°:

“Art. 5°, XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Em 1989, agora com caráter de crime, a Lei 7.716 cometeu um retrocesso em estabelecer o preconceito apenas para raça ou cor.

Em 1997 tivemos a Lei n. 9.459, de 13 de maio que alterou os artigos 1° e 20 da Lei 7.716/89 e o artigo 140 Código Penal brasileiro.

“Art. 1° – Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

“Art. 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

No âmbito municipal, em 16 de janeiro de 1996 foi criada a Lei 11.995 em seu artigo 3° o conteúdo fixado na maioria dos edifícios:

“É vedado, sob pena de multa, qualquer discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, porte ou presença de deficiência física e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores”.

Em relação aos homossexuais é possível a prática do preconceito e da discriminação e, apesar de existirem algumas legislações protetivas não existe uma punibilidade repressora eficiente.

Primeiro porque só existem dois regramentos a serem aplicados à proteção dos homossexuais: a Lei 7.437 e a Lei municipal 11.995, sendo que em nenhuma delas existe a previsão de pena mais severa.

A Constituição Federal tornou o crime de racismo imprescritível, o que propicia uma interpretação extensiva aos crimes discriminatórios e dotados de preconceito em virtude de raça, cor, sexo ou estado civil, nos moldes das legislações existentes.

No entanto, um homossexual tem a proteção adequada do sistema penal brasileiro?

A resposta é negativa porque o único elemento repressor penal seria o artigo 140 em seu parágrafo terceiro, porém o rol é taxativo, logo a proteção somente é exercida quando for praticada injúria em relação à raça, cor, etnia, religião e origem.

Nem o sistema protetivo penal inserido como elemento assecuratório da paz social previu a existência de infrações contra homossexuais. A justificativa é que o regramento penal vigente data da década de quarenta.

Ausência de previsão legal incrementa a possibilidade de homofobia e marginaliza ao invés de proteger pessoas com liberdade de decisão e livre arbítrio para decidirem sobre sua orientação sexual.

A Constituição garante a liberdade, a dignidade humana, a vida, a segurança e a igualdade, mas como assegurar tais ditames se, na prática não existe um sistema repressor adequado?

Num país movido pela consciência cultural de que apenas o direito penal tem o condão de inibir as condutas que denigrem e maculam a boa convivência social como garantir que heterossexuais e homossexuais convivam sem agressões? 

Reprimir o que não é usual ou conhecido não é a solução mais sensata elementos penais devem ser criados para assegurar a proteção devida.


Fonte: http://jusvi.com/artigos/28327