quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Combate ao álcool na infância e adolescência


Que o álcool faz mal à saúde se consumido em excesso já está mais do que provado. O que aprendemos nos últimos anos é a importância de retardar ao máximo a primeira experimentação de álcool. Cada ano de atraso no início da ingestão de bebidas alcoólicas é capaz de gerar redução de até 14% no risco para a dependência dessa droga lícita. Por isso, é preocupante constatar que os jovens brasileiros e paulistas consomem álcool cada vez mais cedo, iniciando por volta dos 13 anos, geralmente em casa.

Países desenvolvidos, como Austrália e Inglaterra, por exemplo, proibiram o uso de bebidas alcoólicas em vias públicas, praias e parques há muitos anos. Quem infringe as normas está sujeito à pesadas multas. O uso é permitido em bares, residência e outros tipos de estabelecimentos comerciais, mas com rígida fiscalização para evitar o consumo por jovens e adolescentes. Uma conseqüência imediata foi a queda dos índices de violência, acidentes de trânsito e mortalidade nesses países.

O Estado de São Paulo deu um passo muito importante no combate ao uso de álcool por crianças e adolescentes ao sancionar uma lei que pune com multas, interdições e até perda de inscrição no cadastro do ICMS dos estabelecimentos que oferecerem, fornecerem, entregarem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.

Trata-se de uma legislação mais rígida e abrangente, que obriga estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, baladas, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas e casas de espetáculos, entre outros locais, a garantirem que todos as pessoas no local consumindo bebidas alcoólicas tenham, de fato, mais de 18 anos. A garantia é a exigência de documento de identidade que comprove a maioridade de todos no ato da venda e quando houver solicitação de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP.

A nova lei faz parte de uma política pública do atual governo estadual, que estabelece um programa mais amplo de combate ao consumo de álcool e drogas em nosso Estado. As estratégias foram elaboradas ao longo do primeiro semestre de 2011, e contemplam um trabalho de prevenção nas escolas estaduais, duplicação do número de leitos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para internação de dependentes em álcool e outras drogas, entre outras iniciativas.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão estar atentos para impedir que menores consumam bebidas alcoólicas, mesmo em companhia de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto. Para efetivar o cumprimento da lei o Estado contará com 500 agentes especialmente treinados da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP para percorrer os municípios paulistas em ações de vigilância, com o apoio da Policia Militar, de modo a impedir que menores de idade tenham acesso a bebidas alcoólicas.

Além disso, as bebidas alcoólicas deverão estar armazenadas em espaços separados dos demais itens oferecidos, especialmente em locais que funcionam como autosserviços, como supermercados e lojas de conveniência. Outra exigência é a afixação obrigatória de avisos sobre a nova lei e com o alerta de que aqueles produtos são proibidos para menores de 18 anos.

Quem não respeitar a lei, além de pagar multa de até R$ 87 mil, estará sujeito à perda da eficácia da inscrição, o que implica no encerramento definitivo das atividades do estabelecimento.

É importante ressaltar que o objetivo da lei não é constranger os adolescentes, mas impedir o acesso de menores de idade a uma substância psicoativa que causa dependência. Aliás, nas ações de fiscalização, menores de idade ou seus responsáveis não serão abordados pelos agentes, que somente se dirigirão aos responsáveis pelos estabelecimentos.

A proibição do fumo em ambientes fechados de uso coletivo, válida em todo o Estado desde 2009, foi um prova prática de que leis são capazes de mudar hábitos e comportamentos adquiridos há muito tempo, se forem compreendidas e apoiadas pela sociedade civil e especialmente pelas famílias.

Consideramos que o Estado de São Paulo está preparado para a nova lei antiálcool para menores, colaborando para que o combate da epidemia global de alcoolismo seja iniciado na infância e adolescência, para evitar mais mortes e sofrimentos decorrentes do uso excessivo de álcool, considerado a segunda causa de morte evitável em todo o mundo.
(Wladimir Taborda, médico e Maria Cristina Megid, médica)


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