O deputado federal Edivaldo Holanda Júnior (MA), líder do PTC na Câmara dos Deputados, defendeu em plenário o aumento da punição para os condutores de veículos que cometerem homicídio no trânsito devido ao uso de álcool.
Ele apontou que a reincidência de atropelamentos por embriaguez de quem dirige os veículos pode ser reduzida. A ideia é que o crime passe a ser considerado hediondo.
Para o parlamentar, a Casa deve se manifestar com maior ênfase quanto ao tema e fincar novas determinações de pena aos infratores. “A sociedade espera de nós, legisladores, um posicionamento sobre o assunto. Não é possível que verdadeiros criminosos, cientes e tranquilos da garantida impunidade saiam por aí a matar e o Estado não seja capaz de tratá-los como sua conduta criminosa exige”, ressalta.
O PL 2255/11 – apresentado à Câmara por Holanda Júnior – pretende enrijecer a punição para reduzir o número de mortes no trânsito e inibir o consumo descontrolado de bebidas alcoólicas. “Minha proposta é que seja dispensada à conduta de dirigir sob efeito de álcool a gravidade que ela exige. O indivíduo tem o direito de optar por beber o quanto quiser, mas, se o fizer, não poderá dirigir. Se dirigir, põe em risco sua vida e da sociedade em geral, logo, em caso de homicídio, responderá na forma qualificada e sua conduta será tida por hedionda”, opina.
Ele apontou que a reincidência de atropelamentos por embriaguez de quem dirige os veículos pode ser reduzida. A ideia é que o crime passe a ser considerado hediondo.
Para o parlamentar, a Casa deve se manifestar com maior ênfase quanto ao tema e fincar novas determinações de pena aos infratores. “A sociedade espera de nós, legisladores, um posicionamento sobre o assunto. Não é possível que verdadeiros criminosos, cientes e tranquilos da garantida impunidade saiam por aí a matar e o Estado não seja capaz de tratá-los como sua conduta criminosa exige”, ressalta.
O PL 2255/11 – apresentado à Câmara por Holanda Júnior – pretende enrijecer a punição para reduzir o número de mortes no trânsito e inibir o consumo descontrolado de bebidas alcoólicas. “Minha proposta é que seja dispensada à conduta de dirigir sob efeito de álcool a gravidade que ela exige. O indivíduo tem o direito de optar por beber o quanto quiser, mas, se o fizer, não poderá dirigir. Se dirigir, põe em risco sua vida e da sociedade em geral, logo, em caso de homicídio, responderá na forma qualificada e sua conduta será tida por hedionda”, opina.
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