Drogas terão prazo para serem incineradas
Embora contemplada na Lei Antidrogas, editada em 2006, o governo federal finalmente acordou sobre o que fazer com drogas e bens apreendidos em poder de criminosos e acaba de fechar texto de um Projeto de Lei que visa garantir a destruição de drogas apreendidas e disciplina o uso de bens apreendidos com traficantes.
Pelo novo texto, as drogas terão de ser destruídas em, no máximo, 45 dias, sendo acompanhadas por uma equipe de vistoria que será definida pelos órgãos competente. Os bens recolhidos (veículos, barcos e aeronaves) poderão ser usados pela polícia desde que tenham autorização judicial.
Outra mudança acontece nos leilões de bens apreendidos, que serão feitos por pregão eletrônico, e a venda não poderá ocorrer por valor menor que 80% da avaliação pericial.
Polícia apoia
As mudanças são bem vindas para a Polícia Judiciária do Pará que vem ao longo dos anos carregando um “fardo”, sendo guardiã de equipamentos e drogas apreendidos com traficantes e que demoram anos para que a Justiça se manifeste sobre o que fazer, principalmente com bens móveis.
O titular da Delegacia de Repreensão ao Entorpecente no Pará, delegado Hennison Jacob, confirma que o depósito de drogas da entidade está abarrotado, havendo necessidade de a Justiça se manifestar sobre o destino delas, principalmente da maconha, que cria uma espécie de fungo, e da pasta de cocaína, que acaba virando líquido pela corrosão de materiais químicos utilizados pelos traficantes.
Demora
O Diário encontrou no pátio de uma empresa próximo à Delegacia de Repreensão ao Entorpecente um caminhão-baú amarelo, que foi aprendido transportando 240kg de cocaína em 2005 e até hoje não se tem nenhuma posição da Justiça. Neste caso, o caminhão já deveria ter sido leiloado e o dinheiro, investido em tratamento de viciados em drogas ou no combate ao trafico.
O processo 0002477-78.2005.814.0201 confirma o teor do Boletim de Ocorrência Policial de n° 33/2005.000050-0, registrado na DRE, onde comunica a apreensão de 244 quilos e 300 gramas de cocaína pura, encontrada dentro de um freezer que estava no interior de um veículo Marca/Modelo M. BENZ 1516, de cor amarela, procedente da cidade de Manaus/AM, fato esse ocorrido no dia 24/09/2005. O carro foi encontrado no pátio de desembarque de veículos que chegam de balsas do interior em uma empresa no bairro da Pratinha II.
Embora contemplada na Lei Antidrogas, editada em 2006, o governo federal finalmente acordou sobre o que fazer com drogas e bens apreendidos em poder de criminosos e acaba de fechar texto de um Projeto de Lei que visa garantir a destruição de drogas apreendidas e disciplina o uso de bens apreendidos com traficantes.
Pelo novo texto, as drogas terão de ser destruídas em, no máximo, 45 dias, sendo acompanhadas por uma equipe de vistoria que será definida pelos órgãos competente. Os bens recolhidos (veículos, barcos e aeronaves) poderão ser usados pela polícia desde que tenham autorização judicial.
Outra mudança acontece nos leilões de bens apreendidos, que serão feitos por pregão eletrônico, e a venda não poderá ocorrer por valor menor que 80% da avaliação pericial.
Polícia apoia
As mudanças são bem vindas para a Polícia Judiciária do Pará que vem ao longo dos anos carregando um “fardo”, sendo guardiã de equipamentos e drogas apreendidos com traficantes e que demoram anos para que a Justiça se manifeste sobre o que fazer, principalmente com bens móveis.
O titular da Delegacia de Repreensão ao Entorpecente no Pará, delegado Hennison Jacob, confirma que o depósito de drogas da entidade está abarrotado, havendo necessidade de a Justiça se manifestar sobre o destino delas, principalmente da maconha, que cria uma espécie de fungo, e da pasta de cocaína, que acaba virando líquido pela corrosão de materiais químicos utilizados pelos traficantes.
Demora
O Diário encontrou no pátio de uma empresa próximo à Delegacia de Repreensão ao Entorpecente um caminhão-baú amarelo, que foi aprendido transportando 240kg de cocaína em 2005 e até hoje não se tem nenhuma posição da Justiça. Neste caso, o caminhão já deveria ter sido leiloado e o dinheiro, investido em tratamento de viciados em drogas ou no combate ao trafico.
O processo 0002477-78.2005.814.0201 confirma o teor do Boletim de Ocorrência Policial de n° 33/2005.000050-0, registrado na DRE, onde comunica a apreensão de 244 quilos e 300 gramas de cocaína pura, encontrada dentro de um freezer que estava no interior de um veículo Marca/Modelo M. BENZ 1516, de cor amarela, procedente da cidade de Manaus/AM, fato esse ocorrido no dia 24/09/2005. O carro foi encontrado no pátio de desembarque de veículos que chegam de balsas do interior em uma empresa no bairro da Pratinha II.
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