Concurso para professor traz de volta a polêmica sobre exame antidoping: Edital de seleção que abriu inscrições hoje exige teste para uso de maconha e de cocaína.
O concurso para contratar 545 professores da rede estadual de ensino em Mato Grosso do Sul, que abriu inscrições hoje, trouxe de volta uma polêmica: a exigência de teste toxicológico para maconha e cocaína. O teste, segundo o edital, deve fazer parte dos exames apresentados pelos candidatos aprovados, na fase de posse nos cargos.
No ano passado, o Governo do Estado já havia feito essa exigência, quando convocou 145 candidatos de um concurso feito anteriormente, mas acabou desistindo, após manifestaões contrárias das entidades que representam os professores e do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos).
Agora, a exigência passou a fazer parte do edital de abertura do concurso, contra a vontade da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação Pública de Mato Grosso do Sul). Durante as negociações que resultado no compromisso do governo do Estado de abrir, até 2013, quatro processos seletivos, a entidade tentou derrubar essa exigência, sem sucesso.
Diante da manutenção do teste antidoping, a entidade estuda a possibilidade de entrar na Justiça. O secretário de Finanças da Fetems, Jaime Teixeira, informou que a área jurídica da entidade sindical está analisando o assunto.
Para o sindicalista, é uma medida discriminatória e que vai contra ao comportamento que tem sido orientado aos empregadores, de buscar tratamento para os funcionários que desenvolvem dependência química e não afastá-los ou rejeitá-los.
A exigência dos exames tem feito parte de outros processos seletivos, como o que está em cargo para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
A secretária de Educação, Maria Nilene Badeca, foi procurada e informou que as exigências são definidas pela Secretaria de Administração, que define os padrões dos concursos públicos.
Em ocasiões anteriores, a Secretaria de Administração informou que a exigência do teste é regulada por lei estadual tratando dos exames médicos exigidos em concursos públicos.
Tema controverso
O concurso para contratar 545 professores da rede estadual de ensino em Mato Grosso do Sul, que abriu inscrições hoje, trouxe de volta uma polêmica: a exigência de teste toxicológico para maconha e cocaína. O teste, segundo o edital, deve fazer parte dos exames apresentados pelos candidatos aprovados, na fase de posse nos cargos.
No ano passado, o Governo do Estado já havia feito essa exigência, quando convocou 145 candidatos de um concurso feito anteriormente, mas acabou desistindo, após manifestaões contrárias das entidades que representam os professores e do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos).
Agora, a exigência passou a fazer parte do edital de abertura do concurso, contra a vontade da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação Pública de Mato Grosso do Sul). Durante as negociações que resultado no compromisso do governo do Estado de abrir, até 2013, quatro processos seletivos, a entidade tentou derrubar essa exigência, sem sucesso.
Diante da manutenção do teste antidoping, a entidade estuda a possibilidade de entrar na Justiça. O secretário de Finanças da Fetems, Jaime Teixeira, informou que a área jurídica da entidade sindical está analisando o assunto.
Para o sindicalista, é uma medida discriminatória e que vai contra ao comportamento que tem sido orientado aos empregadores, de buscar tratamento para os funcionários que desenvolvem dependência química e não afastá-los ou rejeitá-los.
A exigência dos exames tem feito parte de outros processos seletivos, como o que está em cargo para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
A secretária de Educação, Maria Nilene Badeca, foi procurada e informou que as exigências são definidas pela Secretaria de Administração, que define os padrões dos concursos públicos.
Em ocasiões anteriores, a Secretaria de Administração informou que a exigência do teste é regulada por lei estadual tratando dos exames médicos exigidos em concursos públicos.
Tema controverso
O assunto é polêmico mesmo entre os estudiosos do Direito. Na esfera federal, não existe previsão legal para a realização dos testes toxicológicos em concursos públicos, mas também não há proibição prevista.
O advogado constitucionalista André Borges afirma que há especialistas que defendem a prerrogativa do Governo de fazer os testes e há outros que vêem desrespeito a direitos individuais.
“Eu considero uma medida discriminatória e invasiva da privacidade”, diz o advogado. Para ele, o estado já tem uma medida de avaliar se o funcionário serve ou não para a função por meio do estágio probatório. "Essa a decisão deveria ser repensada".
No concurso do Detran, houve uma reclamação ao MPE (Ministério Público Estadual), feita pelo CDDH, mas o edital do concurso foi mantido.
O advogado constitucionalista André Borges afirma que há especialistas que defendem a prerrogativa do Governo de fazer os testes e há outros que vêem desrespeito a direitos individuais.
“Eu considero uma medida discriminatória e invasiva da privacidade”, diz o advogado. Para ele, o estado já tem uma medida de avaliar se o funcionário serve ou não para a função por meio do estágio probatório. "Essa a decisão deveria ser repensada".
No concurso do Detran, houve uma reclamação ao MPE (Ministério Público Estadual), feita pelo CDDH, mas o edital do concurso foi mantido.
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